Despacho 12 331/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 481/2006 (2.ª série), de 9 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:
1 - Na chefe de equipa de Desemprego, Maria de Lurdes Santos Morgado, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar/decidir, no âmbito da respectiva equipa:
1.1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.1.2 - Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.1.3 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.1.5 - Deslocações em serviço e pagamento de ajudas de custo, bem como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;
1.1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.1.9 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, às secretarias de Estado, às direcções-gerais, aos institutos públicos, aos governos civis, às câmaras municipais e aos tribunais;
2 - Deferir, indeferir e decidir sobre:
2.1 - Atribuição de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, com excepção do subsídio de desemprego único com vista à criação do próprio emprego, ao abrigo do Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril, e da Portaria 365/86, de 15 de Julho;
2.1.1 - Protecção no desemprego aos docentes conforme o Decreto-Lei 67/2000, de 26 de Abril, e subsídio de desemprego parcial;
2.1.2 - Processos de pagamento em prestações das reposições a que haja lugar, nos termos da lei;
2.1.3 - Salários em atraso, no âmbito do Decreto-Lei 17/86, de 14 de Junho;
2.2 - Passagem de declarações respeitantes a beneficiários.
As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas, com excepção do n.º 1.1.9.
As presentes subdelegações de competências produzem efeitos a partir de 29 de Maio de 2006.
29 de Maio de 2006. - A Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Luísa Fernandes Alves.