Despacho 12 227/2006 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 15 881/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 27 de Julho de 2005, delego e subdelego nos directores regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, do Norte, do Centro, do Algarve e da Madeira e no subdirector regional dos Açores, respectivamente, inspector superior licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspector licenciado Eduardo António da Costa Teixeira Margarido, inspector superior licenciado Carlos Alberto Matos Moreira, inspector superior licenciado José António Van der Kellen, inspector superior licenciado César José Jesus Inácio e inspector superior licenciado Francisco Manuel Maldonado Pereira, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
2) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
4) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;
5) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;
6) Recusar a entrada em território nacional, decidir sobre a aplicação de coimas e autorizar a concessão e emissão de vistos nos postos de fronteira marítimos situados na sua área de jurisdição, cujo controlo não se encontre ainda inteiramente assumido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
7) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
8) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
9) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
10) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e dirigir os respectivos procedimentos;
11) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
12) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
13) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
14) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
15) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos directores regionais e subdirector regional que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
19 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.