Despacho 12 097/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director-adjunto licenciado Sérgio Gonçalves Poças, juiz desembargador, a direcção da utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afectos ao Centro de Estudos Judiciários, com excepção dos equipamentos de informática e multimédia, a supervisão das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo, bem como a competência para a prática dos seguintes actos, em matéria de gestão de instalações e equipamentos:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 50 000;
b) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 250 000.
2 - Delego também no director-adjunto licenciado Sérgio Gonçalves Poças a competência para a prática dos seguintes actos relativamente aos magistrados judiciais nomeados, em comissão de serviço, directores de delegação do Centro de Estudos Judiciários:
a) Justificar ou injustificar as faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.
3 - A delegação referida nos n.os 1 e 2 compreende a assinatura de correspondência e expediente, com excepção da correspondência e do expediente dirigidos a ordens profissionais, sindicatos, associações patronais e órgãos dirigentes de organizações não governamentais que exceda a mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas.
4 - Mantendo a reserva de assinatura de correspondência e de expediente dirigidos a órgãos de soberania, aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, à Procuradoria-Geral da República e a órgãos da comunicação social.
5 - Ratifico todos os actos praticados desde 17 de Abril de 2006 pelo director-adjunto licenciado Sérgio Gonçalves Poças que se inscrevam no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de Maio de 2006. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.