Despacho 12 087/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, e do disposto no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra RES António Manuel da Cruz Tavares Meyrelles, até dia 8 de Fevereiro de 2006, e no capitão-de-mar-e-guerra Fernão Manuel Pacheco Malaquias Pereira, a partir de 15 de Fevereiro de 2006, a competência para:
a) Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;
b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, e aos militarizados que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais;
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, e artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra RES António Manuel da Cruz Tavares Meyrelles, até 8 de Fevereiro de 2006, e no capitão-de-mar-e-guerra Fernão Manuel Pacheco Malaquias Pereira, a partir de 15 de Fevereiro 2006, a competência para autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço no Instituto de Socorros a Náufragos.
3 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, e no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra RES António Manuel da Cruz Tavares Meyrelles, até 8 de Fevereiro de 2006, e capitão-de-mar-e-guerra Fernão Manuel Pacheco Malaquias Pereira, a partir de 15 de Fevereiro de 2006, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2006, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelos directores do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito desta delegação.
19 de de Maio de 2006. - O Director-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.