Aviso (extracto) 6573/2006, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 111/2006, Série II de 2006-06-08.
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Data:
2006-06-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 6573/2006 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Impostos de 17 de Maio de 2006:
Licenciada Teresa Maria Pereira Gil, técnica economista de 1.ª classe - nomeada, em regime de substituição, no cargo de director de serviços de Planeamento e Sistemas de Informação, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 30.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Maio de 2006. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1494246.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-03-16 -
Portaria
257/2005 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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