Despacho 12 047/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - despacho 37/2006, de 16 de Maio, do reitor da Universidade do Algarve. - Pelo despacho RT.26/06, de 30 de Março, e de harmonia com o disposto, conjugadamente, nos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, do Ministro da Educação, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 2/2001, de 12 de Janeiro, e 15/2002, de 18 de Março, do Ministro da Educação, e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no administrador da Universidade do Algarve, licenciado Fernando Martins dos Santos, a minha competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Assegurar a orientação geral dos serviços e acompanhar a sua actuação, no respeito pela estratégia e directrizes definidas pelos órgãos de governo da Universidade;
1.2 - Coordenar tecnicamente a acção dos secretários das unidades orgânicas de forma a garantir a uniformidade de procedimentos administrativos, promovendo uma adequada articulação entre a administração e as unidades orgânicas;
1.3 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitam aos serviços;
1.4 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade em relação aos serviços que superintende;
1.5 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;
1.6 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor, bem como os actos de execução subsequentes dessas decisões;
1.7 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
1.8 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.9 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.
2 - Actos de gestão de recursos humanos, no âmbito da gestão dos recursos e no que respeita ao pessoal não docente:
2.1 - Elaborar e executar, de acordo com as directrizes dos órgãos de governo da Universidade, o plano da gestão previsional de pessoal e afectar o pessoal dos grupos de pessoal administrativo, auxiliar e técnico aos diversos serviços em função dos objectivos e prioridades superiormente definidos;
2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;
2.3 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados;
2.4 - Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
2.5 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias por interesse do serviço e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal dos serviços que superintende;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias e autorizar o regresso à actividade;
2.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2.8 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários não docentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.10 - Autorizar a comparticipação em despesas aos beneficiários da ADSE, nos casos em que os respectivos documentos dêem entrada nos serviços fora do prazo e esse atraso se prenda com motivos alheios à vontade dos beneficiários;
2.11 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
2.12 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstos na lei;
2.13 - Aprovar o plano de formação e determinar a sua execução depois de superiormente aprovado;
2.14 - Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas, no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
3.2 - Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objectivos a atingir;
3.3 - Autorizar a constituição de fundos permanentes nas dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
3.4 - Celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade do Algarve, até ao montante de Euro 49 879,79, salvo quando legalmente exigido;
3.5 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de Euro 49 879,79, cumpridos os pressupostos e regras gerais;
3.6 - Celebrar contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade do Algarve, até ao montante de Euro 49 879,79, salvo quando legalmente exigido;
3.7 - Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais, máxime, os vertidos nos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, e demais legislação conexa pertinente;
3.8 - Promover, em matéria de contratação pública, atentos os requisitos e regras legais, a publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, no Diário da República e demais publicações atinentes, pela subscrição das respectivas ordens de publicação de anúncios, actos de eficácia externa e demais actos e documentos pertinentes;
3.9 - Praticar, em matéria de contratação pública, todos os actos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, salvo nos casos proibidos por lei, exarando nos documentos e respectivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos;
3.10 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
3.11 - Autorizar o processamento de despesas relativas a contratos, autorizadas previamente pelas entidades competentes, bem como o processamento de despesas relativas a encargos gerais da instituição;
3.12 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respectivas actualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou cancelamento de garantias bancárias e libertação de cauções, sempre que restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;
3.13 - Efectivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
3.14 - Autorizar deslocações em serviço dos funcionários não docentes, independentemente do meio de transporte, e o processamento dos respectivos abonos ou despesas inerentes à aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos, legalmente devidos.
4 - Actos de gestão de instalações e de equipamentos:
4.1 - Superintender na utilização racional das instalações;
4.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
4.3 - Coordenar os trabalhos relacionados com a manutenção e conservação dos campi;
4.4 - Autorizar despesas com essa manutenção e até ao limite do plafond atribuído anualmente;
4.5 - Coordenar os estudos e análise dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objectivos da Universidade;
4.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.
5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Subdelegação de competências:
6.1 - Fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos directores e outros dirigentes dos serviços as competências por mim delegadas;
6.2 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos conselhos directivos das unidades orgânicas da Universidade do Algarve e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelo delegado nas matérias agora delegadas desde a data da sua posse.
16 de Maio de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.