Decreto Regulamentar Regional 6/2002/M
Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas dos terrenos necessários à construção de um parque de segunda linha e terminal rodoviário de mercadorias em Porto Novo, previsto no Decreto Regulamentar Regional 4/2000/M, de 24 de Fevereiro.
O Decreto Regulamentar Regional 4/2000/M, de 24 de Fevereiro, fixa o prazo de dois anos para a vigência das medidas preventivas dos terrenos necessários à construção de um parque de segunda linha e terminal rodoviário de mercadorias em Porto Novo.
O objectivo de tais medidas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução daquela obra, tornando-a mais difícil e onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área do respectivo parque.
Todavia, considerando que o projecto, na sua globalidade, foi presente a comparticipação pelo Fundo de Coesão da União Europeia ou para integração em programas nacionais incluídos no Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, cujas decisões ainda se aguardam, torna-se necessário mais algum tempo para a sua conclusão e, consequentemente, torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 4/2000/M, de 24 de Fevereiro.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis 794/76, de 5 de Novembro e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea g), da Constituição e 69.º, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 4/2000/M, de 24 de Fevereiro, para a vigência das medidas preventivas estabelecidas para os terrenos necessários à construção de um parque de segunda linha e terminal rodoviário de mercadorias em Porto Novo.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia 25 de Fevereiro de 2002.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 29 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.