Deliberação 709/2006. - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar e subdelegar na vogal executiva do conselho de administração Dr.ª Regina Helena Lopes Dias Bento a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pelo Hospital, designadamente responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
2) Acompanhar periodicamente a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
3) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Hospital, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios a definir por despacho do Ministro da Saúde;
4) Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;
5) Autorizar as despesas com bens e serviços cuja realização tenha sido precedida de concurso ou consulta até aos limites constantes daqueles pelos respectivos despachos de adjudicação, bem como outras despesas com a aquisição de idênticos bens e serviços cujo montante não ultrapasse Euro 2500;
6) Praticar todos os actos subsequentes à abertura dos concursos de pessoal, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro;
7) Prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
8) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
9) Justificar ou injustificar faltas nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar, com excepção das respeitantes a pessoal médico e de enfermagem;
10) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, com excepção dos respeitantes a pessoal médico e de enfermagem;
11) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
12) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
13) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, com excepção dos respeitantes a pessoal médico e de enfermagem;
14) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
15) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com excepção dos respeitantes a pessoal médico e de enfermagem;
16) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
17) Homologar as classificações de serviço, nos termos dos respectivos regulamentos;
18) Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários;
19) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo
3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, com excepção dos respeitantes a pessoal médico e de enfermagem;
20) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com excepção das respeitantes a pessoal médico e de enfermagem;
21) Autorizar a utilização do veículo próprio em serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada, com excepção das respeitantes a pessoal médico e de enfermagem;
22) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais.
A presente deliberação produz efeitos desde a presente data, ficando por ela ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.
13 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.