Aviso 6352/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso 5561/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2006, subdelego os seguintes poderes no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos:
1.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
1.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;
1.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente ao INAC:
a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respectivo pagamento a que os trabalhadores do INAC tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
c) Autorizar a emissão de certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores, nomeadamente vínculo, contagens de tempo e registos biográficos;
d) Autorizar a emissão de declarações relativas a pedidos dos trabalhadores quanto à sua situação laboral (relação jurídica do emprego, vencimentos, etc.);
e) Proceder a inscrição de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional, cuja participação tenha sido previamente autorizada;
f) Visar a relação de faltas;
g) Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e da lei de protecção da maternidade e da paternidade;
h) Propor a realização de estágios no INAC e, bem assim, a celebração de protocolos com outros organismos, nesse âmbito.
1.4 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;
b) Deferir ou indeferir os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
d) Autorizar as alterações ao plano de férias;
e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
f) Justificar e injustificar faltas.
2 - As competências subdelegadas acima referidas podem ser subdelegadas, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Processo Administrativo.
3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - A presente delegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.
5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 9 de Janeiro de 2006.
22 de Abril de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.