Aviso 6320/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de duas vagas de assistente da carreira médica hospitalar, área funcional de cirurgia geral, do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 446/2005, de 29 de Abril.
1 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Regime e local de trabalho - os lugares a prover destinam-se à prestação de serviço no Hospital Militar Principal, podendo, por conveniência do serviço, vir a exercer funções noutras unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército, com respeito pelos limites impostos relativamente à mobilidade de pessoal da Administração Pública, previstos na legislação em vigor.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Requisitos especiais de admissão:
a) A posse do grau de especialidade de cirurgia geral;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com os artigos 48.º e 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército.
9 - Do requerimento devem constar, sob compromisso de honra, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Habilitações profissionais;
g) Declaração indicativa de que se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do grau de assistente da área de cirurgia geral ou equivalente;
b) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo do vinculo à função pública;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae.
11 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente em envelope fechado ou remetidos pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura mencionado no n.º 7 do presente aviso, para o Hospital Militar Principal, Largo da Estrela, 1249-075 Lisboa.
12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.
13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso.
14 - Método de selecção - avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
15 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Hospital Militar Principal, Largo da Estrela 1249-075 Lisboa, local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações adicionais.
17 - Do aviso de abertura - os candidatos excluídos serão objecto dos procedimentos e efeitos previstos nos n.os 24 e 25 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental atribuído pelo Exército, a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.
19 - Constituição do júri:
Presidente - Major-general Joaquim Manuel Lopes Henriques, director do HMP.
Vogais efectivos:
Luís Fernando Pimentel Fontes, assistente graduado da área de cirurgia geral do QPCE/HMP.
Norberto Pereira Costa, assistente graduado da área de cirurgia geral do Hospital de São José.
Vogais suplentes:
Tenente-coronel médico José Agostinho Fróis Borges, do HMP.
Coronel médico José Luís Leça Veiga Pereira Gens, do HMP.
20 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Maio de 2006. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.