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Aviso 6320/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6320/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de duas vagas de assistente da carreira médica hospitalar, área funcional de cirurgia geral, do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 446/2005, de 29 de Abril.

1 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Regime e local de trabalho - os lugares a prover destinam-se à prestação de serviço no Hospital Militar Principal, podendo, por conveniência do serviço, vir a exercer funções noutras unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército, com respeito pelos limites impostos relativamente à mobilidade de pessoal da Administração Pública, previstos na legislação em vigor.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) A posse do grau de especialidade de cirurgia geral;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com os artigos 48.º e 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército.

9 - Do requerimento devem constar, sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Habilitações profissionais;

g) Declaração indicativa de que se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do grau de assistente da área de cirurgia geral ou equivalente;

b) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo do vinculo à função pública;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae.

11 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente em envelope fechado ou remetidos pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura mencionado no n.º 7 do presente aviso, para o Hospital Militar Principal, Largo da Estrela, 1249-075 Lisboa.

12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.

13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso.

14 - Método de selecção - avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Hospital Militar Principal, Largo da Estrela 1249-075 Lisboa, local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações adicionais.

17 - Do aviso de abertura - os candidatos excluídos serão objecto dos procedimentos e efeitos previstos nos n.os 24 e 25 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental atribuído pelo Exército, a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Major-general Joaquim Manuel Lopes Henriques, director do HMP.

Vogais efectivos:

Luís Fernando Pimentel Fontes, assistente graduado da área de cirurgia geral do QPCE/HMP.

Norberto Pereira Costa, assistente graduado da área de cirurgia geral do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Tenente-coronel médico José Agostinho Fróis Borges, do HMP.

Coronel médico José Luís Leça Veiga Pereira Gens, do HMP.

20 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Maio de 2006. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 446/2005 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal civil do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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