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Aviso 6253/2006, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6253/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 4 de Maio de 2006 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, farmácia, do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), dos quais um é destinado aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

2 - O prazo de validade caduca com preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.

3 - Conteúdo funcional - executar as funções correspondentes aos lugares a prover, conforme a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º, o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se no Hospital da Marinha, sediado em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, constante do anexo III do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, com as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir o curso superior de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal, com vínculo à função pública.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.1 - Na avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Nota final do curso de formação;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

6.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

6.4 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do n.º 2.º da referida portaria, devendo a fundamentação da classificação a que se refere o n.º 5 do n.º 2.º da citada portaria constar de acta prévia.

6.5 - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista profissional de selecção.

6.6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 5.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual deverão constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, a formação profissional, estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e entidades onde se realizaram, descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas e respectivo tempo de duração (três exemplares);

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria na carreira e na função pública;

c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do referido Regulamento;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue também relevantes para apreciação do seu mérito.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

8 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

9 - Composição do júri:

Presidente - Teresa Maria de Pinho Costa Brito Gonçalves, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia do QPCM.

Vogais efectivos:

Elisabete Florinda Baptista Ferreira, técnica principal de farmácia do QPCM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Duarte Branco Lobato, técnica principal de farmácia do QPCM.

Vogais suplentes:

Fausta Luísa Oliveira de Almeida, técnica principal de farmácia do QPCM.

Rosaria Maria Ferreira, técnica de 1.ª classe do QPCM.

10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Maio de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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