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Aviso 6252/2006, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6252/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Maio de 2006 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos do grupo de pessoal auxiliar da categoria de auxiliar de alimentação do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), dos quais um é destinado aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

2 - Prazo de validade - caduca com preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.

3 - Conteúdo funcional - preparar os géneros destinados à confecção, executar o empacotamento e acondicionamento da comida confeccionada, servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios, transportar os alimentos para os serviços e refeitórios e proceder à limpeza da sua secção e utensílios.

4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, constante no mapa I do Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, ou militar que tenha prestado serviço em RC e preencha os requisitos fixados no artigo 30.º ou no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

6 - Métodos e selecção:

6.1 - Prova escrita de língua portuguesa - noções elementares de língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;

6.2 - Prova escrita de matemática - noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo.

7 - Sistema de classificação:

7.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova, bem como sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, mencionados no n.º 5.1;

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos RC, declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no referido Regulamento citado no n.º 5.2;

c) Fotocópia das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 1.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

12 - Composição do júri:

Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.

Vogais efectivos:

CTEN AN Paulo José Neves Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

SAJ L António Maria de Oliveira.

Vogais suplentes:

SAJ L Manuel Silva Santos.

SAJ TF Carlos Alberto Pereira.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Maio de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 17/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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