Aviso 6252/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Maio de 2006 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos do grupo de pessoal auxiliar da categoria de auxiliar de alimentação do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), dos quais um é destinado aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.
2 - Prazo de validade - caduca com preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.
3 - Conteúdo funcional - preparar os géneros destinados à confecção, executar o empacotamento e acondicionamento da comida confeccionada, servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios, transportar os alimentos para os serviços e refeitórios e proceder à limpeza da sua secção e utensílios.
4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, constante no mapa I do Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, ou militar que tenha prestado serviço em RC e preencha os requisitos fixados no artigo 30.º ou no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;
b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
6 - Métodos e selecção:
6.1 - Prova escrita de língua portuguesa - noções elementares de língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;
6.2 - Prova escrita de matemática - noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo.
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova, bem como sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, mencionados no n.º 5.1;
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos RC, declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no referido Regulamento citado no n.º 5.2;
c) Fotocópia das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 1.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
12 - Composição do júri:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
CTEN AN Paulo José Neves Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
SAJ L António Maria de Oliveira.
Vogais suplentes:
SAJ L Manuel Silva Santos.
SAJ TF Carlos Alberto Pereira.
13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Maio de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.