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Deliberação (extracto) 475/2006 - AP, de 24 de Maio

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 475/2006 - AP. - Por despacho superior, foram celebrados contratos administrativos de provimento entre os internos do internato médico cujos nomes de formação específica abaixo se indicam, e o Hospital do Espírito Santo - Évora, para a frequência do internato médico, nos termos previstos nos artigos 14.º, n.º 2, do 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com início em 27 de Março de 2006:

Cirurgia geral:

Dr.ª Margarida Susana Afonso Campos Amaro.

Medicina interna:

Dr. Bohdan Rudysh.

Dr.ª Filipa Costa de Mendonça Almeida.

Nefrologia:

Dr.ª Helena Beatriz Margarido Malvar.

Pediatria médica:

Dr.ª Ana Cristina Nunes Fernandes.

Dr.ª Rita Margarida Espada Calado Pereira.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Abril de 2006. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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