Aviso 6005/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P. (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso 5561/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2006, subdelego os seguintes poderes:
1 - No director de serviços de Administração e Finanças Rui Manuel Simões Almeida:
1.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar, com a faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinete de membro de Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assinar, no âmbito das competências delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto.
1.2 - Na área de gestão financeira, orçamental e contabilística, salvaguardadas as normas aplicáveis:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500;
b) Autorizar, independentemente do respectivo valor:
i) A realização de despesas que resultem da execução de contratos superiormente aprovados;
ii) A realização de acções de formação, de acordo com o plano anual de formação aprovado superiormente;
iii) A realização de despesas relacionadas com fornecimentos de água, electricidade, gás, telecomunicações e outras de periodicidade regular e referentes ao normal funcionamento dos serviços;
c) Praticar actos relativos a gestão, conservação, segurança e higiene das instalações afectas ao Instituto;
d) Assinar cheques e transferências bancárias, sempre em conjunto com um membro do conselho de administração, das contas bancárias de que o Instituto é titular;
e) Assinar talões bancários de depósito de numerário e outros valores, bem como endossar cheques e vales para efeitos de depósitos em nome do Instituto.
1.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;
b) Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
d) Autorizar as alterações ao plano de férias;
e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
f) Autorizar os trabalhadores a comparecer perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados e nos termos legais.
1.4 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 3 de Março de 2006.
27 de Abril de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.