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Despacho 11077/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 077/2006 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Março de 2006 do general CEME, foi autorizada a reconstituição de carreira, na arma de infantaria, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 4.º da Portaria 94/76, ao primeiro-sargento INF (DFA) (14523070) Victor Manuel da Costa, com a promoção aos postos a seguir indicados:

Sargento-ajudante - com antiguidade de 30 de Julho de 1988;

Sargento-chefe - com antiguidade de 1 de Janeiro de 1993;

Sargento-mor - com antiguidade de 1 de Janeiro de 1997.

Fica intercalado na lista geral de antiguidade da sua arma à esquerda do SMOR INF (51770811) João Joaquim Belfo Varche e à direita do SMOR INF (08060174) Ventura da Silva Jesus Guerreiro, promovidos com a antiguidade de 1 de Julho de 1996 e de 1 de Janeiro de 1997, respectivamente.

Fica na situação de adido ao quadro, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 173.º do EMFAR.

Tem direitos administrativos desde 9 de Agosto de 2002, data em que foi qualificado DFA, em conformidade com despacho de 27 de Março de 2002 do MDN, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica integrado no 2.º escalão, índice 335, da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

5 de Abril de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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