Despacho 10 970/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelos despachos n.os 8369/2006 (2.ª série), de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de Abril de 2006, e 9590/2006 (2.ª série), de 12 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de Maio de 2006, delego e subdelego no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Vítor Manuel Amaral Vieira, as competências a seguir indicadas:
1.1 - No âmbito da gestão geral do serviço:
a) Acompanhar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
b) Elaborar os relatórios de actividades com a indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;
c) Garantir a efectiva participação dos serviços na preparação dos relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
e) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais;
f) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior ao de subdirector-geral.
1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Coordenar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do serviço;
b) Diagnosticar e planear, ao nível quantitativo e qualitativo, as existências em recursos humanos nesta Direcção-Geral, tendo em vista a sua adequabilidade às necessidades da organização;
c) Garantir a elaboração e a actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
d) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, e estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade, bem como a prestação de horas extraordinárias.
1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
a) Coordenar a preparação do orçamento e controlar a execução orçamental de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios;
b) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e a aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei.
1.4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
a) Planear a melhor adequação possível entre o espaço físico disponível e os recursos humanos (existentes e potenciais), tendo em vista a mais eficaz utilização dos recursos da Direcção-Geral;
b) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco, a planificação e a orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
1.5 - As competências mencionadas nas alíneas a), b), g) e j) do despacho 8369/2006 (2.ª série), de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de Abril de 2006.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
3 de Maio de 2006. - Pelo Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.