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Despacho 10970/2006, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 970/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelos despachos n.os 8369/2006 (2.ª série), de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de Abril de 2006, e 9590/2006 (2.ª série), de 12 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de Maio de 2006, delego e subdelego no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Vítor Manuel Amaral Vieira, as competências a seguir indicadas:

1.1 - No âmbito da gestão geral do serviço:

a) Acompanhar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

b) Elaborar os relatórios de actividades com a indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

c) Garantir a efectiva participação dos serviços na preparação dos relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

e) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais;

f) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior ao de subdirector-geral.

1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Coordenar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do serviço;

b) Diagnosticar e planear, ao nível quantitativo e qualitativo, as existências em recursos humanos nesta Direcção-Geral, tendo em vista a sua adequabilidade às necessidades da organização;

c) Garantir a elaboração e a actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

d) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, e estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade, bem como a prestação de horas extraordinárias.

1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

a) Coordenar a preparação do orçamento e controlar a execução orçamental de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios;

b) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e a aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei.

1.4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Planear a melhor adequação possível entre o espaço físico disponível e os recursos humanos (existentes e potenciais), tendo em vista a mais eficaz utilização dos recursos da Direcção-Geral;

b) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco, a planificação e a orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

1.5 - As competências mencionadas nas alíneas a), b), g) e j) do despacho 8369/2006 (2.ª série), de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de Abril de 2006.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

3 de Maio de 2006. - Pelo Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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