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Aviso 1337/2006, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1337/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima. - Em conformidade com a redenominação e reestruturação das carreiras operadas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março, torna-se público o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão de 16 de Dezembro de 2002:

(ver documento original)

27 de Março de 2006. - A Presidente, Maria Idalina de Sousa Flora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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