Aviso 1337/2006, de 18 de Maio
Aviso 1337/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima. - Em conformidade com a redenominação e reestruturação das carreiras operadas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março, torna-se público o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão de 16 de Dezembro de 2002:
(ver documento original)
27 de Março de 2006. - A Presidente, Maria Idalina de Sousa Flora.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1490502.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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