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Aviso 5912/2006, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5912/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto das Artes. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Março de 2006 do director do Instituto das Artes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto das Artes, sendo:

Quota A: dois lugares destinados a funcionários do quadro do Instituto das Artes;

Quota B: um lugar destinado a funcionários de outros serviços e organismos da administração central (área funcional de gestão financeira e orçamental).

2 - Conteúdo funcional do lugar correspondente à área de gestão financeira e orçamental destinado a funcionários de outros serviços e organismos: elaboração de propostas de orçamentos de funcionamento e PIDDAC; gestão e acompanhamento da execução de orçamentos de funcionamento e PIDDAC; elaboração de relatórios de execução financeira; análise de processos no âmbito da gestão financeira e orçamental, com vista à tomada de decisão.

3 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A em Lisboa.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares a que respeita, caducando com o seu preenchimento.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A classificação final corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A lista de classificação final será ordenada distintamente para os candidatos do quadro do Instituto das Artes e para os candidatos de outros serviços.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Instituto das Artes, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura para a Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e número de telefone;

b) Indicação da categoria que detém, tempo serviço na categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração em horas, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional complementar;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

15 - Os candidatos do quadro do Instituto das Artes ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

16 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será oficiosamente entregue ao júri do concurso, pela Secção de Pessoal, declaração relativa aos candidatos do quadro do Instituto das Artes, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

17 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão ao concurso exigido na alínea d) do n.º 14 determina a exclusão do concurso.

18 - A relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa.

19 - O júri do concurso é o seguinte:

Presidente - Pedro Nuno de Pinho Matos Barbosa, consultor jurídico de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Domingos Lourinho Valido, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Maria Madeley Portugal, assessor principal.

Vogais suplentes:

Judite Brojo Correia Costa Garcia, assessora principal.

Dulce Helena Salvado Brito, técnica superior de 1.ª classe.

20 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Abril de 2006. - O Presidente do Júri, Pedro Nuno de Pinho Matos Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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