Despacho 10 896/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego:
Na coordenadora de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Aveiro licenciada Maria do Céu Varandas Fernandes;
No coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Braga licenciado José Pedro Mendes Leite Machado;
No coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal da Guarda licenciado Mário Rui Henriques Bento;
No coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Leiria licenciado Carlos Nunes Gomes;
No coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Portimão licenciado Gonçalo de Sousa Amaral;
Na coordenadora superior de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal licenciada Maria Alice Teixeira Pinto Fernandes;
No coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal do Funchal Augusto José Calado de Oliveira;
No coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada Afonso Manuel Pinto Oliveira;
a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
6) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8) Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
9) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho);
10) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de Euro 100, no máximo mensal de Euro 500.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
2 de Maio de 2006. - O Director Nacional, Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro.