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Portaria 821/81, de 22 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação do prédio rústico herdade da Boavista e Sampaio, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 821/81
de 22 de Setembro
Em 11 de Novembro de 1977 e em 21 de Março de 1980, em execução, respectivamente, dos despachos de 4 de Novembro de 1977 e de 5 de Março de 1980, foi demarcada a Ceres Martins Gomes a respectiva área de reserva, integrando parte do seguinte prédio rústico:

Herdade da Boavista e Sampaio, artigo 1, secção B a B4, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, num total de 415,8070 ha equivalentes a 84000 pontos.

Assim, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes da Lei 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção, por delegação do Ministro da Agricultura e Pescas, declarar a utilidade pública da expropriação do seguinte prédio rústico:

Herdade da Boavista e Sampaio, artigo 1, secção B a B4, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, parte excedentária à área de reserva atribuída a Ceres Martins Gomes.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Agosto de 1981. - Por delegação do Ministro da Agricultura e Pescas, o Secretário de Estado da Produção, João Ribeiro Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-05 - Portaria 467/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 821/81, de 22 de Setembro, na parte respeitante à expropriação do prédio rústico Herdade da Boavista e Sampaio, doado a Belarmino Freitas dos Reis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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