Portaria 821/81
de 22 de Setembro
Em 11 de Novembro de 1977 e em 21 de Março de 1980, em execução, respectivamente, dos despachos de 4 de Novembro de 1977 e de 5 de Março de 1980, foi demarcada a Ceres Martins Gomes a respectiva área de reserva, integrando parte do seguinte prédio rústico:
Herdade da Boavista e Sampaio, artigo 1, secção B a B4, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, num total de 415,8070 ha equivalentes a 84000 pontos.
Assim, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes da Lei 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção, por delegação do Ministro da Agricultura e Pescas, declarar a utilidade pública da expropriação do seguinte prédio rústico:
Herdade da Boavista e Sampaio, artigo 1, secção B a B4, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, parte excedentária à área de reserva atribuída a Ceres Martins Gomes.
Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Agosto de 1981. - Por delegação do Ministro da Agricultura e Pescas, o Secretário de Estado da Produção, João Ribeiro Goulão.