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Despacho 10722/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 722/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos ao Regulamento de Horário de Trabalho desta DRE, aprovado pelo despacho 18 611/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 2003, determino, de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 6 do artigo 22.º da Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovado pelo Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, conjugado com a alínea d) do n.º 7 do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o seguinte:

1 - O n.º 3 do artigo 9.º do RHT, aprovado pelo despacho 18 611/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 2003, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º

1 - ...

2 - ...

3 - As plataformas fixas são as seguintes, para todos os grupos de pessoal:

De manhã - das 10 às 12 horas;

De tarde - das 14 horas e 30 minutos às 17 horas."

2 - A presente alteração entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

12 de Abril de 2006. - Pelo Director Regional, o Director Regional-Adjunto, por substituição, Carlos Jorge Morgado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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