Despacho 10 722/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos ao Regulamento de Horário de Trabalho desta DRE, aprovado pelo despacho 18 611/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 2003, determino, de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 6 do artigo 22.º da Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovado pelo Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, conjugado com a alínea d) do n.º 7 do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o seguinte:
1 - O n.º 3 do artigo 9.º do RHT, aprovado pelo despacho 18 611/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 2003, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
1 - ...
2 - ...
3 - As plataformas fixas são as seguintes, para todos os grupos de pessoal:
De manhã - das 10 às 12 horas;
De tarde - das 14 horas e 30 minutos às 17 horas."
2 - A presente alteração entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
12 de Abril de 2006. - Pelo Director Regional, o Director Regional-Adjunto, por substituição, Carlos Jorge Morgado Gomes.