Portaria 916/2006, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 93/2006, Série II de 2006-05-15.
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Data:
2006-05-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Portaria 916/2006 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 69.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º deste mesmo decreto-lei conjugado com o artigo 166.º do EMFAR, aumentar ao efectivo da Marinha e graduar no posto de subtenente, nos termos do n.º 23.º da Portaria 632/78, de 21 de Outubro, os candidatos licenciados em Medicina 7100106, Carla Cristina Clemente Rodrigues Pinto, e 7100206, Alípio Garcia Pestana Araújo, especialistas em medicina interna, a contar de 17 de Abril de 2006, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos correspondentes ao 1.º escalão do posto de graduação nos termos do n.º 2 do artigo 68.º e do artigo 69.º do EMFAR.
3 de Maio de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1489984.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-10-21 -
Portaria
632/78 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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