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Portaria 916/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Portaria 916/2006 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 69.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º deste mesmo decreto-lei conjugado com o artigo 166.º do EMFAR, aumentar ao efectivo da Marinha e graduar no posto de subtenente, nos termos do n.º 23.º da Portaria 632/78, de 21 de Outubro, os candidatos licenciados em Medicina 7100106, Carla Cristina Clemente Rodrigues Pinto, e 7100206, Alípio Garcia Pestana Araújo, especialistas em medicina interna, a contar de 17 de Abril de 2006, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos correspondentes ao 1.º escalão do posto de graduação nos termos do n.º 2 do artigo 68.º e do artigo 69.º do EMFAR.

3 de Maio de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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