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Aviso 5673/2006, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5673/2006 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 12 de Abril de 2006 do subdirector-geral, licenciado José Figueiredo, em substituição do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo [cf. despacho 20 027/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2005], se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de um lugar da categoria de secretário aduaneiro principal, da carreira de secretário aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de três meses, contados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo da sua caducidade com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/8, de 11 de Julho.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os secretários aduaneiros de 1.ª classe da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais ou nos serviços periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de secretário aduaneiro principal, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço competente, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou do processo individual.

10 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão fornecidas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, em Lisboa, e da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José da Silva Ferreira, chefe de divisão de Contencioso da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto.

Vogais efectivos:

José Joaquim de Sousa Moreira Fernandes, verificador especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José António Branco da Rocha Ferreira, verificador especialista.

Vogais suplentes:

Luís António Albuquerque do Carmo, técnico verificador de 1.ª classe.

Victor Manuel Pereira Costa Marques, técnico verificador de 1.ª classe.

17 de Abril de 2006. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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