Aviso 5565/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Administração Regional do Norte de 21 de Março de 2006 e do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 6 de Abril de 2006, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de dois lugares de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso.
2.1 - Local de trabalho - os candidatos admitidos podem vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).
2.2 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, trinta e cinco horas semanais, salvo se os candidatos declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90. O vencimento é o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
a) Posse do grau de assistente da respectiva área profissional, ou equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4 - Apresentação das candidaturas:
4.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, solicitando a sua admissão a concurso, e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
4.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
4.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
4.5 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra em relação a esse requisito.
4.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4.4 implica a não admissão ao concurso.
4.7 - Os exemplares de curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
5 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem motivo de infracção disciplinar.
6 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
7 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, sendo os candidatos notificados sempre que o Código do Procedimento Administrativo assim o exija.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Maria Leão Ferreira de Queirós, chefe de serviço.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim da Silva Ramos, chefe de serviço.
Dr. Jorge Manuel Moniz Lopes, assistente graduado.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Maria Reis Costa Faria, assistente graduada.
Dr.ª Ana Cristina Morais Castro Fernandes Gonçalves, assistente graduada.
Todos os elementos do júri são funcionários deste Hospital.
9 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 de Abril de 2006. - O Vogal Executivo, Nuno Valença Ferreira.