Aviso 5425/2006 (2.ª série). - Por ter saído com incorrecções o aviso 4700/2006 (2.ª série), relativo à abertura de concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-chefe no Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de Abril de 2006, dá-se o mesmo sem efeito e procede-se a nova publicação de abertura de concurso:
1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 28 de Março de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao índice e escalão constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista, detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até 31 de Dezembro de 1998.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular.
9 - Classificação final - a classificação final será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(AC+(PPDCx2))/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
9.1 - Avaliação curricular:
AC=(HA+(EPx7)+(FPx5)+(ERx7))/20
em que:
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
ER=elementos relevantes.
9.1.1 - Habilitações académicas (HA) - com a pontuação máxima de 20 pontos:
Grau de bacharel ou equivalente legal - 16 pontos;
Grau de licenciado ou equivalente legal - 19 pontos;
Grau de mestre - 20 pontos.
9.1.2 - Experiência profissional (EP) - com a pontuação máxima de 20 pontos:
Até seis anos de experiência profissional - 7 pontos;
Experiência profissional superior a seis anos - acresce 0,5 pontos por cada ano, até ao limite de 4 pontos;
Cada ano de enfermeiro especialista - acresce 0,5 pontos por cada ano, até ao limite de 4 pontos;
Exercício efectivo e consecutivo de funções de chefia, após reunir os requisitos especiais de acesso à categoria de enfermeiro-chefe referidos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, até ao limite de 5 pontos:
De 3 a 6 meses - 2 pontos;
De 7 a 12 meses - 4 pontos;
Superior a 12 meses - 5 pontos.
9.1.3 - Formação profissional (FP), efectuada a partir de 1 de Janeiro de 2000 - com a pontuação máxima de 20 pontos:
Como formando:
Formação assistida no âmbito geral da profissão - até ao limite de 7 pontos, sendo 0,2 pontos por cada módulo de seis horas;
Formação assistida na área específica da gestão - até ao limite de 7 pontos, sendo 0,5 pontos por cada módulo de seis horas. Neste item serão considerados temas como gestão de recursos, gestão de cuidados, liderança, avaliação de desempenho, gestão de qualidade e economia da saúde;
Como formador - considerada a formação efectuada para enfermeiros e pessoal de acção médica - até ao limite de 6 pontos, sendo 0,5 pontos por cada hora de formação.
9.1.4. - Elementos relevantes (ER) - com a pontuação máxima de 20 pontos:
Por cada participação como elemento efectivo de júri de concurso de enfermagem - até ao limite de 2 pontos, sendo 0,5 pontos por cada participação;
Participação na organização de jornadas, congressos, seminários e encontros - até ao limite de 1 ponto, sendo 0,5 pontos por cada participação;
Apresentação de temas científicos em jornadas, congressos, seminários e encontros - até ao limite de 3 pontos, sendo 0,5 pontos por cada participação;
Orientação directa em ensinos clínicos de alunos dos cursos de Enfermagem - até ao limite de 3 pontos, sendo 0,5 pontos por cada orientação directa;
Integração em comissões ou grupos de trabalho - até ao limite de 5 pontos, sendo 0,5 pontos por cada;
Trabalhos científicos realizados e publicados no âmbito da profissão até ao limite de 2 pontos, sendo 1 ponto por cada;
Elaboração e implementação de projectos no âmbito de serviços de enfermagem, devidamente estruturados - até ao limite de 2 pontos, sendo 0,5 pontos por cada;
Participação na implementação de projectos devidamente estruturados, no âmbito dos serviços de enfermagem - até ao limite de 2 pontos, sendo 0,5 pontos por cada.
Alguns aspectos a considerar na avaliação curricular:
Serão contabilizadas seis horas por dia em certificados de presença, quando estes não especifiquem o número de horas de acção de formação;
Os certificados e diplomas que não se encontrem assinados pela entidade promotora da formação e com identificação do candidato não serão contabilizados;
Os documentos comprovativos dos trabalhos e funções desenvolvidos nas instituições deverão ser assinados pelo órgão máximo, enfermeiro-director, supervisores, chefes ou entidade promotora da formação;
Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de cursos académicos não serão contabilizadas;
Só serão consideradas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.
9.2 - Prova pública de discussão curricular - com a pontuação máxima de 20 pontos:
Adequação ao tempo disponível - 1 ponto;
Desenvolvimento dos aspectos mais relevantes do currículo, relacionando-os com a categoria a que se candidata - 4 pontos;
Clareza, coerência e segurança no discurso - 2 pontos;
Adequação de linguagem científica - 2 pontos;
Fundamentação das respostas - 4 pontos;
Demonstração de conhecimentos técnico-científicos - 7 pontos.
10 - Em caso de empate como resultado da aplicação da fórmula apresentada, são factores de preferência, pela ordem indicada e de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.
11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificado comprovativo da posse de uma das seguintes habilitações:
Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;
Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;
Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até 31 de Dezembro de 1998;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
11.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Iolanda Arlete Reis Teixeira Moreira, enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, enfermeira-supervisora.
Ana Maria Gonçalves Ribeiro, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Maria das Dores Coutinho Gonçalves Cabral, enfermeira-chefe.
Eva Carolina de Melo Vieira, enfermeira-chefe.
16.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de Março de 2006. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director de Serviços da Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.