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Despacho 10094/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 094/2006 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de núcleo da Área Funcional de Contribuintes. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como pela delegação de competências aprovada pela deliberação 203/2005, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de 20 de Outubro, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na coordenadora da Área Funcional de Contribuintes do Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra, Dr.ª Elisabete Paula Fernandes Saraiva, as competências para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua unidade orgânica, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais de segurança social, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social, salvaguardando, nestes dois últimos casos, situações de mero expediente;

2) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique acumulações de férias para o ano seguinte;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de pedido complementar de cinco dias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;

6) Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

7) Autorizar o uso de automóvel próprio do pessoal da respectiva área funcional, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como os pagamentos a que haja lugar, nos termos disciplinados pelo artigo 23.º do mesmo diploma legal.

Delego ainda, no âmbito da matéria relativa aos contribuintes, a competência para assinar as declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito em que o Centro Distrital exerce a sua jurisdição, e certificar as situações de incumprimento perante a lei.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de Abril de 2006. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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