Despacho 10 094/2006 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de núcleo da Área Funcional de Contribuintes. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como pela delegação de competências aprovada pela deliberação 203/2005, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de 20 de Outubro, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na coordenadora da Área Funcional de Contribuintes do Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra, Dr.ª Elisabete Paula Fernandes Saraiva, as competências para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua unidade orgânica, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais de segurança social, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social, salvaguardando, nestes dois últimos casos, situações de mero expediente;
2) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique acumulações de férias para o ano seguinte;
3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de pedido complementar de cinco dias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
5) Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;
6) Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
7) Autorizar o uso de automóvel próprio do pessoal da respectiva área funcional, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como os pagamentos a que haja lugar, nos termos disciplinados pelo artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Delego ainda, no âmbito da matéria relativa aos contribuintes, a competência para assinar as declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito em que o Centro Distrital exerce a sua jurisdição, e certificar as situações de incumprimento perante a lei.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de Abril de 2006. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.