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Deliberação 562/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 562/2006. - Delegação de competências em matéria de contra-ordenações e coimas no presidente do conselho directivo (beneficiários). - 1 - Ao abrigo do disposto conjugadamente no artigo 15.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 4.º, n.º 2, alínea g), e 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delibera delegar no seu presidente, licenciado Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho, com a faculdade de subdelegação, a competência para, na área de jurisdição do organismo, despachar os processos de contra-ordenações instaurados a beneficiários no âmbito do regime jurídico das prestações de segurança social e para aplicar coimas.

2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente que se insiram no seu alcance substantivo e geográfico de aplicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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