Deliberação 562/2006. - Delegação de competências em matéria de contra-ordenações e coimas no presidente do conselho directivo (beneficiários). - 1 - Ao abrigo do disposto conjugadamente no artigo 15.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 4.º, n.º 2, alínea g), e 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delibera delegar no seu presidente, licenciado Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho, com a faculdade de subdelegação, a competência para, na área de jurisdição do organismo, despachar os processos de contra-ordenações instaurados a beneficiários no âmbito do regime jurídico das prestações de segurança social e para aplicar coimas.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente que se insiram no seu alcance substantivo e geográfico de aplicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.