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Despacho (extracto) 10036/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 036/2006 (2.ª série). - 1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º 1 do despacho 21?863/2005 (2.ª série), de 30 de Setembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de Outubro de 2005, ao abrigo da autorização contida no n.º 3 do mesmo despacho, subdelego na subdirectora-geral do Tesouro licenciada Ana Maria Ratel Barroso Reis Boto as competências referidas nas alíneas a), b), ambas nas matérias relacionadas com os serviços sob a sua coordenação, d), e) e h), todas do n.º 1 do citado despacho.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na subdirectora-geral do Tesouro licenciada Ana Maria Ratel Barroso Reis Boto as competências do Departamento da Tesouraria Central do Estado, conforme o disposto nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, bem como competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a compra e venda de moeda estrangeira, de acordo com as necessidades de tesouraria;

b) Autorizar a realização de estornos e regularizações contabilísticas;

c) Autorizar a abertura e o encerramento de contas do plano de contas do Tesouro, de acordo com o n.º 2 do artigo 37.º do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

d) Autorizar as condições de remuneração das contas abertas na Direcção-Geral do Tesouro, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do regime da tesouraria do Estado;

e) Autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro, de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 30.º, ambos do regime da tesouraria do Estado;

f) Desistir de queixa pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão relativamente a cheques emitidos à ordem da Direcção-Geral do Tesouro.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, delego ainda na subdirectora-geral do Tesouro licenciada Ana Maria Ratel Barroso Reis Boto, relativamente aos serviços sob a sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afecto, competência para:

a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos;

b) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

28 de Março de 2006. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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