Despacho (extracto) n.º 10 027/2006 (2.ª série). - 1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º 1 do despacho 21 863/2005 (2.ª série), de 30 de Setembro de 2005, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de Outubro de 2005, ao abrigo da autorização contida no n.º 3 do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro, mestre José Clemente Gomes, as competências referidas nas alíneas a), b) (no respeitante a autorizar despesas orçamentais relativas a bonificações, compensação de juros e subsídios), ambas nas matérias relacionadas com os serviços sob a sua coordenação, d), i), j) e l), todas do n.º 1 do citado despacho.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral do Tesouro, mestre José Clemente Gomes, as competências do Departamento de Intervenção Financeira do Estado, conforme o disposto nos artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, bem como, relativamente aos serviços sob a sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afecto, competência para:
a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos;
b) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
28 de Março de 2006. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.