Despacho conjunto 382/2006. - A Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
13 de Abril de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
Albino Joaquim Teixeira da Costa.
António José do Rosário.
António dos Santos Ciprião.
Artur Pedro Pinheiro.
Edmundo Marciano de Perpétuo Socorro Fernandes.
Florentino Ferreira da Silva.
Gregório Freitas Basílio.
Guilhermino Dias.
José Gonçalves.
José Mendes.
Luís Augusto.
Óscar Teixeira Mendes.