Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regional 2/79/A, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto Regional n.º 6/78/A, de 30 de Março.

Texto do documento

Decreto Regional 2/79/A

Alteração ao Decreto Regional 6/78/A, de 30 de Março

(Fundo Regional de Abastecimento)

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Os artigos 1.º e 4.º do Decreto Regional 6/78/A, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

(Criação)

É criado o Fundo Regional de Abastecimento, abreviadamente designado por FRA, organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado na Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

ARTIGO 4.º

(Competência do Conselho Directivo)

Compete ao Conselho Directivo:

a) Elaborar o orçamento anual do Fundo, que, depois de visado pelo Secretário Regional das Finanças e aprovado pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, será integrado no da Secretaria Regional do Comércio e Indústria para efeito de verificação pelo Tribunal de Contas.

ARTIGO 2.º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em 9 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/26/plain-148737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-30 - Decreto Regional 6/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria, na dependência da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, o Fundo Regional de Abastecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-13 - Decreto Regulamentar Regional 20/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Gabinete do Secretário Regional

    Estabelece a definição, natureza, organização e funcionamento do Fundo Regional de Abastecimento.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-12 - Decreto Regulamentar Regional 4/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria

    Aprova a Lei Orgânica do Fundo Regional de Abastecimentos (FRA).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-17 - Decreto Legislativo Regional 31/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Procede à reestruturação do Fundo Regional de Abastecimento (FRA), da Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Regional nº 6/78/A de 30 de Março, que passa a designar-se Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas (FRAE), e define a sua natureza, atribuições, órgãos e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda