Resolução 34/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:
1.º
Criação do curso
É criado na Universidade do Minho o curso de mestrado em Ciências da Linguagem - área de especialização em Estudos do Significado Linguístico, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Ciências da Linguagem - área de especialização em Estudos do Significado Linguístico, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (ECTS).
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à matrícula à candidatura no curso os titulares de licenciatura.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.
8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso:
Linguística Geral;
Linguística Portuguesa.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau - 120 ECTS.
4 - Área científica e distribuição das unidades de crédito (ECTS):
Área científica obrigatória:
Linguística Geral (LG) - 100 ECTS;
Linguística Portuguesa (LP) - 20 ECTS.
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.