Resolução 29/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas, ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:
1.º
Criação do curso
É criado na Universidade do Minho o curso de especialização em Estudos Ingleses, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Objectivos do curso
Este curso de especialização destina-se prioritariamente a licenciados nas áreas de Estudos Ingleses e também a licenciados noutras licenciaturas no domínio das Ciências Humanas, desde que comprovem possuir um bom conhecimento da língua inglesa. Os seus objectivos são fundamentalmente o estudo aprofundado das literaturas de expressão inglesa, assim como a actualização ao nível da reflexão teórica nessas áreas de uma maneira pedagogicamente equilibrada, permitindo ao estudante a construção do seu próprio percurso de investigação.
3.º
Organização e estrutura curricular
1 - O curso de especialização em Estudos Ingleses, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeu (ECTS).
2 - A estrutura curricular do curso consta do anexo I da presente resolução.
4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura na área de Humanidades ou cursos afins. Quando a licenciatura não for da área específica de Estudos Ingleses, os candidatos deverão apresentar documento comprovativo de competência em língua inglesa.
5.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;
b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
6.º
Selecção dos candidatos
As regras de selecção dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta do conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
7.º
Prazos
Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
9.º
Regime subsidiário
Em matéria de matrículas, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrições, são aplicáveis as regras previstas na lei para os cursos de 1.º ciclo em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente resolução e no regulamento do curso.
10.º
Propinas
A inscrição anual no curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, ouvido o conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
12.º
Certificado do curso
Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II da presente resolução.
13.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Estudos Ingleses.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso (ECTS) - 60.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (ECTS):
4.1 - Área científica obrigatória - Estudos Literários - 40 ECTS;
4.2 - Áreas científicas optativas (20 ECTS):
Estudos Literários;
Cultura;
Linguística Inglesa.
5 - Taxa de matrícula e propinas - os montantes relativos à taxa de matrícula e às propinas para inscrição no curso serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
ANEXO II
República (ver nota *) Portuguesa
Universidade do Minho
Diploma de pós-graduação
(ver nota a) reitor da Universidade do Minho:
Faço saber que ... (ver nota b), filho de ... (ver nota c), natural de ... (ver nota d), concluiu nesta Universidade o curso de especialização em ... (ver nota e), com a classificação de ... (ver nota f) valores, em ... (ver nota g).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma de pós-graduação, especialização em ... (ver nota e).
Universidade do Minho, ... (ver nota h)
O Reitor, ...
O Director dos Serviços Académicos, ...
(nota *) Emblema da Universidade do Minho.
(nota a) Nome do reitor.
(nota b) Nome do titular do diploma.
(nota c) Nome do pai e da mãe do titular.
(nota d) Freguesia, concelho e distrito do titular do diploma.
(nota e) Designação do curso de especialização nos termos da respectiva resolução SU.
(nota f) Classificação final do curso de especialização.
(nota g) Data da conclusão do curso de especialização.
(nota h) Data da emissão do diploma.