Resolução 28/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas, ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:
1.º
Criação do curso
É criado na Universidade do Minho o curso de especialização em Português Língua Estrangeira e Língua Segunda, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Objectivos do curso
São objectivos deste curso:
Dotar os estudantes de conhecimentos aprofundados de língua portuguesa, bem como de literatura e cultura portuguesas e lusófonas;
Promover a aquisição de práticas e instrumentos metodológicos com vista a uma possível especialização no ensino do português como língua estrangeira ou língua segunda;
Desenvolver práticas de investigação, reflexão e utilização crítica dos conhecimentos adquiridos em contextos profissionais diversos, com incidência especial nas áreas educativa e cultural.
3.º
Organização e estrutura curricular
1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).
2 - A estrutura curricular do curso consta do anexo I à presente resolução.
4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura obtida em universidades portuguesas, com a componente de Português ou Estudos Portugueses, os titulares de uma licenciatura obtida em universidades estrangeiras com componente de Português ou Estudos Portugueses e os titulares de uma licenciatura obtida em universidades portuguesas ou em universidades estrangeiras noutras áreas, desde que façam prova de uma preparação académica e ou currículo científico e ou profissional adequado e, no caso dos licenciados por universidades estrangeiras, realizem prova de proficiência em língua portuguesa de nível avançado (equivalente ao DAPLE/DUPLE do CAPLE).
5.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;
b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
6.º
Selecção dos candidatos
As regras de selecção dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta do conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
7.º
Prazos
Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
9.º
Regime subsidiário
Em matéria de matrículas, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrições, são aplicáveis as regras previstas na lei para os cursos de 1.º ciclo em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente resolução e no regulamento do curso.
10.º
Propinas
A inscrição anual do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, ouvido o conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
12.º
Certificado do curso
Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares, que integram o plano de estudos do curso, será passado um certificado final, nos termos do anexo II à presente resolução.
13.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso:
Linguística Portuguesa;
Literatura Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa;
Culturas Portuguesa e Lusófonas;
Didáctica da Língua.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso (ECTS): 60.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (ECTS):
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Linguística Portuguesa - 24 ECTS;
Literatura Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa - 12 ECTS;
Culturas Portuguesa e Lusófonas - 12 ECTS;
Didáctica da Língua - 12 ECTS.
5 - Taxa de matrícula e propinas - os montantes relativos à taxa de matrícula e às propinas para inscrição no curso serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
ANEXO II
República (ver nota *) Portuguesa
Universidade do Minho
Diploma de pós-graduação
(ver nota a) reitor da Universidade do Minho:
Faço saber que ... (ver nota b), filho de ... (ver nota c), natural de ... (ver nota d), concluiu nesta Universidade o curso de especialização em ... (ver nota e), com a classificação de ... (ver nota f) valores, em ... (ver nota g).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma de pós-graduação, especialização em ... (ver nota e).
Universidade do Minho, ... (ver nota h)
O Reitor, ...
O Director dos Serviços Académicos, ...
(nota *) Emblema da Universidade do Minho.
(nota a) Nome do reitor.
(nota b) Nome do titular do diploma.
(nota c) Nome do pai e da mãe do titular.
(nota d) Freguesia, concelho e distrito do titular do diploma.
(nota e) Designação do curso de especialização nos termos da respectiva resolução SU.
(nota f) Classificação final do curso de especialização.
(nota g) Data da conclusão do curso de especialização.
(nota h) Data da emissão do diploma.