A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para aquisição de papel de fotocópia e impressão para os serviços e organismos do MSESS.
De entre os serviços e organismos abrangidos por este procedimento aquisitivo encontram-se o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. e o Instituto da Segurança Social, I. P., cujos encargos orçamentais se estimam em 324.448,45 Euros e 275.337,70 Euros, respetivamente, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, e atento o montante da despesa prevista, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conforme alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, autorizar a abertura de procedimento para aquisição de papel de fotocópia e impressão para 2016, com os seguintes encargos estimados por entidade adquirente, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.: (euro) 324.448,45;
b) Instituto da Segurança Social, I. P.: (euro) 275.337,70.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos.
3- A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
1 de setembro de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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