Atendendo à necessidade em adequar a capacidade operativa do Serviço de Imagiologia da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., de modo a consagrar uma efetiva integração de cuidados de saúde de âmbito hospitalar e na vertente de cuidados de saúde primários;
Considerando a vantagem em estruturar a componente de serviços de imagiologia, de modo a melhorar a capacidade de resposta às necessidades das populações dos concelhos do Alentejo Litoral;
Considerando que a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de serviços de gestão e exploração do serviço de imagiologia da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
Considerando que o contrato a celebrar terá um encargo total estimado de (euro) 6 000 000,00 (seis milhões de euros), isento de IVA, e dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a assumir e a proceder à repartição de encargos relativo à aquisição de serviços de gestão e exploração do serviço de imagiologia da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., no montante máximo (euro) 6 000 000,00 (seis milhões de euros), isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) 2015 - (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros);
b) 2016 - (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros);
c) 2017 - (euro) 2 000 000,00 (dois milhões euros);
d) 2018 - (euro) 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros).
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
31 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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