Despacho 9381/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 14 888/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2005, procedo à subdelegação e delegação na delegada regional do Centro, licenciada Maria Beatriz Pereira dos Santos Proença, no âmbito da respectiva Delegação Regional, das seguintes competências:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados, bem como da tipificação da acusação, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar;
b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar aos arguidos com paradeiro desconhecido a instauração de processo disciplinar, bem como dos relativos à dedução de acusação, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal que esteja na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com excepção do avião, assim como os correspondentes abonos, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias ao pessoal dirigente e restante pessoal que esteja na sua dependência e aprovar o respectivo plano anual;
f) Conceder licenças ao pessoal que esteja na sua dependência e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
g) Justificar faltas ao pessoal dirigente e outro pessoal que esteja na sua dependência;
h) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento e que tenham sido por si instauradas;
i) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações e decidir sobre os respectivos pedidos de suspeição deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar, bem como homologar e nomear os secretários dos correspondentes processos;
j) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
k) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir as que concluam pelo arquivamento;
l) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
m) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
n) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
o) Mandar proceder às diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;
p) Autorizar a realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio atribuído à delegação.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 20 de Fevereiro de 2006 pela delegada regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação no âmbito definido pelos números anteriores.
14 de Março de 2006. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.