Despacho 9364/2006 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e atento o disposto no n.º 5 do despacho 5791/2006, de 21 de Fevereiro, do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, subdelego nos directores de serviços identificados nos números seguintes os poderes a seguir discriminados relativamente aos respectivos serviços:
1 - Na licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, que coordena igualmente a Divisão de Formação e Documentação e a Secção de Expediente, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos, no âmbito dos seguintes serviços, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura de correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência a remeter à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com vista à publicação no Diário da República;
c) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de funcionários que passem a integrar o quadro da DGITA;
d) Assinatura das declarações solicitadas pelos funcionários relativas à natureza do vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço e ainda a respectiva situação remuneratória;
e) Assinatura de folhas manuais com processamentos de abonos e de pagamentos a aposentados;
f) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários, no âmbito do pessoal;
g) Assinatura de correspondência para tribunais e solicitadores sobre penhoras e execuções fiscais, mapas de encargos do FEA, guias de vencimentos e mapas para a DGO relativos a despesas com pessoal;
h) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações;
i) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações.
2 - No licenciado Manuel Inácio da Silva Pinheiro, director de serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, em regime de substituição, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito dos serviços, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura de correspondência geral;
b) Assinatura de correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;
c) Assinatura de expediente relativo a libertação de cauções referentes a entidades financeiras, bem como guias de reposição de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários, no âmbito dos recursos financeiros.
3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de Janeiro, ficando ratificados os actos entretanto proferidos pelos respectivos directores de serviço sobre as matérias previstas na presente subdelegação de poderes.
10 de Abril de 2006. - A Subdirectora-Geral, Maria Isabel Madeira Alves.