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Aviso 5046/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5046/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, de 5 de Abril de 20006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares da categoria de técnico de 1.ª classe de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, Centro de Diagnóstico Pneumológico, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º e no n.º 3.º do artigo 36.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Diagnóstico Pneumológico e de um lugar por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

1.2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares fixados e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o abaixo indicado:

Quota destinada aos funcionários pertencentes ao serviço - referência A - Centro de Diagnóstico Pneumológico - um lugar;

Quota destinada a funcionários de outros organismos ou serviços - referência B - Centro de Diagnóstico Pneumológico - um lugar.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico de 1.ª classe das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico de 2.ª classe de radiologia com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz e reunir os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, bem como da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso e ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e indicação da referência a que se candidata;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública, e a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito de concurso.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Helena Maria Silva Alves Pereira, técnica principal de radiologia desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

1.º Isabel Cristina Pires Dias, técnica principal de radiologia desta Sub-Região de Saúde.

2.º Elizabete Maria Medeiros Moreira, técnica 1.ª classe de radiologia desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

1.º Olga Maria Ferreiro Bastos, técnica especialista de radiologia, desta Sub-Região de Saúde.

2.º Maria Isabel Silva Mota Simão, técnica de 1.ª classe de radiologia desta Sub-Região de Saúde.

15 - A presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Abril de 2006. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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