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Despacho 9275/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9275/2006 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Março de 2006 do General CEME, foi autorizada a reconstituição de carreira, na arma de pára-quedista, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, ao primeiro-sargento PQ 23114611, Manuel Godinho Rebocho, com a promoção aos postos a seguir indicados:

Sargento-ajudante, com antiguidade de 1 de Fevereiro de 1985;

Sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Agosto de 1991;

Sargento-mor, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1996.

Fica intercalado na lista geral de antiguidade da sua arma, à esquerda do SMOR PQ 11891367, José Francisco Miranda Henriques, e à direita do SMOR PQ 16086868, João Paiva Barreiro, promovidos com a mesma antiguidade.

Transita para a situação de reserva em 1 de Janeiro de 2004, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 154.º do EMFAR (8 anos no posto). Manteve-se na efectividade de serviço até à data da notificação do presente despacho.

Fica abrangido pelo disposto no n.º 4 do artigo 159.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 239/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro.

Os efeitos da reconstituição da carreira relativamente ao pagamento de remunerações são reportadas ao dia 1 de Setembro de 2000, em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.

Fica integrado no 2.º escalão, índice 335, da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

5 de Abril de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 239/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas da Comissão nºs 95/3/CE (EUR-Lex) e 97/48/CE (EUR-Lex), respectivamente de 14 de Fevereiro, de 5 de Março e de 29 de Julho, e estabelecendo as listas de monómeros e de outras substâncias autorizadas no fabrico dos materiais plásticos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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