Despacho 9275/2006 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Março de 2006 do General CEME, foi autorizada a reconstituição de carreira, na arma de pára-quedista, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, ao primeiro-sargento PQ 23114611, Manuel Godinho Rebocho, com a promoção aos postos a seguir indicados:
Sargento-ajudante, com antiguidade de 1 de Fevereiro de 1985;
Sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Agosto de 1991;
Sargento-mor, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1996.
Fica intercalado na lista geral de antiguidade da sua arma, à esquerda do SMOR PQ 11891367, José Francisco Miranda Henriques, e à direita do SMOR PQ 16086868, João Paiva Barreiro, promovidos com a mesma antiguidade.
Transita para a situação de reserva em 1 de Janeiro de 2004, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 154.º do EMFAR (8 anos no posto). Manteve-se na efectividade de serviço até à data da notificação do presente despacho.
Fica abrangido pelo disposto no n.º 4 do artigo 159.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 239/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro.
Os efeitos da reconstituição da carreira relativamente ao pagamento de remunerações são reportadas ao dia 1 de Setembro de 2000, em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
Fica integrado no 2.º escalão, índice 335, da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
5 de Abril de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.