Aviso 4931/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico de 1.ª classe de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 15 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de radiologia, da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria 185/98, de 19 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, terminando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo;
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito para a referida categoria na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Torres Vedras.
6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8.1 - Na avaliação curricular serão avaliados os factores constantes no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, sito na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar se for caso disso;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
b) Declaração actualizada onde constem o vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos três anos.
9.4 - Os candidatos pertencentes ao Centro Hospitalar de Torres Vedras serão dispensados da apresentação da declaração constante da alínea b) do número anterior.
10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Ricardina Maria Bernardes Marques Duarte, técnica especialista de radiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Pedro Roque Veloso, técnica principal de radiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Ana Paula Gonçalves Ruivo, técnica principal de radiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Vogais suplentes:
Vítor Manuel Gonçalves Gomes, técnico de 1.ª classe de radiologia do Centro de Saúde de Mafra.
Maria Filomena Silva Batalha Portela, técnica de 1.ª classe de radiologia do Centro de Saúde de Mafra.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Abril de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José António Ferrão.