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Aviso 4920/2006, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4920/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 7.º, n.º 1, alínea d), 20.º, n.º 1, e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por deliberação da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), de 28 de Março de 2006, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, constante do mapa anexo à Portaria 522/2002, de 2 de Maio.

2 - A área de actuação será a referida no artigo 61.º da estrutura organizativa do LNEC, aprovada pela Portaria 507/2002, de 30 de Abril.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil - estar habilitado com a licenciatura na área de gestão ou de economia.

5 - Métodos de selecção avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Constituição do júri:

Doutor Pedro António Martins Mendes, professor associado do Instituto Superior Técnico e vice-presidente do LNEC, que presidirá.

Dr.ª Maria da Graça Mendes Rojão de Oliveira Bangy, directora do Serviço de Gestão e Administração da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Doutor Carlos Gonçalves, professor auxiliar do Departamento de Finanças e Contabilidade do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido à direcção do LNEC.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes e, bem assim, da formação profissional detida;

b) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Cópia do certificado das habilitações académicas requeridas, bem como de outras de que seja eventualmente detentor;

d) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados relevantes pelos candidatos.

9 - Os eventuais candidatos que exerçam funções no LNEC estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b) e c).

10 - As candidaturas poderão ser entregues directamente no LNEC/Divisão de Gestão de Pessoal, sito na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, ou enviadas por correio registado, para o mesmo endereço postal, devendo, neste caso, ser expedidas até ao termo do prazo fixado nos termos deste aviso.

5 de Abril de 2006. - A Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-02 - Portaria 522/2002 - Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal não pertencente à carreira de investigação científica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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