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Portaria 522/2002, de 2 de Maio

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não pertencente à carreira de investigação científica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Texto do documento

Portaria 522/2002
de 2 de Maio
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), o quadro do pessoal não pertencente à carreira de investigação científica deste Laboratório do Estado é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da tutela, das Finanças e do que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Considerando que as especificidades decorrentes da actividade deste Laboratório recomendam que, no quadro da legislação geral sobre carreiras, sejam criados instrumentos que permitam uma gestão dos recursos humanos adequada aos diversos tipos de actividade realizada pelo LNEC, todos relevando da missão que lhe está atribuída no contexto do sistema nacional de ciência e tecnologia, e que, simultaneamente, operacionalizem a intercomunicabilidade vertical, o que implica o estabelecimento das áreas funcionais em que se integram os diversos grupos de pessoal do quadro, bem como das correspondências entre elas;

Considerando que, no âmbito de uma instituição em que a valorização é uma realidade quotidiana por força da convivência profissional com as exigências próprias e específicas da actividade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, aqueles objectivos assumem particular intensidade no que se refere a todos os grupos de pessoal;

Considerando as necessidades próprias do LNEC no que respeita à supervisão, coordenação técnica e gestão de projectos inseridos no âmbito da actividade informática:

São previstas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, as categorias específicas de consultor de informática e as funções, também específicas, de coordenador técnico ou de projecto.

Torna-se necessário, no âmbito da reestruturação deste Laboratório do Estado e em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, estruturar o respectivo quadro de pessoal.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal não pertencente à carreira de investigação científica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Fica prevista a designação de até três coordenadores técnicos ou de projecto para a actividade informática.

3.º São estabelecidas, para as áreas funcionais que não possuem a mesma designação, as seguintes correspondências:

a) Correspondência entre as áreas funcionais do grupo de pessoal operário qualificado e do grupo de pessoal técnico-profissional: área de manutenção, apoio e produção na área de diversas profissões ou ofícios corresponde à área de apoio técnico a ciência e tecnologia - modelação, protótipos e manutenção;

b) Correspondência entre as áreas funcionais do grupo de pessoal técnico-profissional e do grupo de pessoal técnico: áreas de apoio técnico a ciência e tecnologia - desenho técnico, de apoio técnico a ciência e tecnologia - modelação, protótipos e manutenção e de logística e manutenção, comunicação audiovisual e desenho e artes gráficas, correspondem à área de apoio técnico a ciência e tecnologia e logística e manutenção, comunicação audiovisual e desenho e artes gráficas; área de difusão da cultura científica e tecnológica - biblioteca e documentação corresponde à área de difusão da cultura científica e tecnológica - informação, relações públicas e cooperação e relações externas;

c) Correspondência entre as áreas funcionais do grupo de pessoal técnico e do grupo de pessoal técnico superior: áreas de apoio técnico a ciência e tecnologia - experimentação e de apoio técnico a ciência e tecnologia e logística e manutenção, comunicação audiovisual e desenho e artes gráficas correspondem à área de apoio técnico a ciência e tecnologia; áreas de difusão da cultura científica e tecnológica - informação, relações públicas e cooperação e relações externas, de gestão de recursos humanos e gestão financeira e patrimonial e de apoio técnico a ciência e tecnologia e logística e manutenção, comunicação audiovisual e desenho e artes gráficas correspondem à área de gestão pública, difusão da cultura científica e tecnológica e logística e manutenção.

Em 28 de Março de 2002.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA
Quadro do pessoal não pertencente à carreira de investigação científica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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