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Despacho 9063/2006, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9063/2006 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 30 de Novembro de 2005 o curso de formação de sargentos, ingressem no QP da especialidade de sargentos mecânicos de electricidade e instrumentos de avião, desde 1 de Dezembro de 2005, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de sargentos MELIAV:

2SAR:

FURG MELIAV 128923-D, Rui Fernando Moes Teixeira, BA 11.

FURG MELIAV 120240-F, Carlos Daniel da Silva Loureiro, BA 11.

FURG MELIAV 127516-L, Sérgio Bruno Caldeira Dias, CFMTFA.

FURG MELIAV 128977-C, João Bruno dos Reis Diniz, BA 11.

Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados imediatamente à esquerda do 2SAR MELIAV 125590-J, Pedro Gonçalo Lopes Martins Seco.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2005.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

20 de Dezembro de 2005. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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