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Deliberação 500/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 500/2006. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, proponho ao conselho de administração, o seguinte:

1 - Proceder à distribuição dos pelouros dos respectivos membros da seguinte forma:

Ao presidente do conselho de administração, a gestão corrente e a coordenação da área económico-financeira correspondente ao serviço de aprovisionamento, serviços farmacêuticos e serviços financeiros e, ainda, serviço de instalações e equipamento, serviço social e gabinete do utente, serviços hoteleiros e serviço de recursos humanos. O presidente do conselho de administração assume ainda na ausência e impedimento do vogal executivo os pelouros e serviços que aqui lhe são distribuídos;

Ao vogal executivo, a gestão corrente e a coordenação da área clínica e assistencial, o acompanhamento da contratualização do Hospital, da qualidade e gestão de risco, serviço de doentes, serviço de saúde ocupacional, formação, contencioso, informática e tecnologias da informação e da comunicação. A vogal executiva assume, na ausência e impedimento do presidente do conselho de administração, a responsabilidade pelos pelouros e serviços que lhe são aqui distribuídos.

2 - Delegar, com a faculdade de este poder subdelegar, no presidente do conselho de administração, Dr. José António de Sousa Alves:

2.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal técnico e técnico superior e do regime geral quando devidamente informadas pelos respectivos serviços;

2.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal técnico e técnico superior e do regime geral desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;

2.3 - Autorizar dispensas do pessoal técnico e técnico superior e do regime geral quando devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;

2.4 - Propor a admissão de pessoal técnico e técnico superior e do regime geral necessário ao normal funcionamento dos serviços;

2.5 - Homologar as avaliações de desempenho de pessoal técnico e técnico superior e do regime geral quando não intervenha como avaliador;

2.6 - Autorizar previamente as escalas do pessoal técnico e técnico superior e do regime geral com trabalho em regime de turnos;

2.7 - Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do Hospital;

2.8 - Autorizar a atribuição do abono familiar nos termos da lei;

2.9 - Autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de Euro 5000, bem como todos os actos inerentes ao processo de aquisição;

2.10 - Autorizar a realização de despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento até ao limite de Euro 5000, bem como todos os actos inerentes ao processo de aquisição;

2.11 - Autorizar a realização de despesas com bens do imobilizado até ao limite de Euro 5000;

2.12 - Autorizar a abertura de procedimentos relativos às despesas referidas nos n.os 2.9, 2.10 e 2.11 de valor superior aos referidos nos indicados números;

2.13 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas do Hospital;

2.14 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.15 - Emitir notas de encomenda no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;

2.16 - Autorizar os ajustes directos celebrados nos termos do disposto no artigo 86.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com a Portaria 1176-A/2000, de 14 de Dezembro;

2.17 - Assinar quaisquer contratos de pessoal devidamente autorizados e nos termos da lei;

2.18 - Autorizar pagamentos de valores referentes a contratos de pessoal previamente celebrados;

2.19 - Assinar as certidões e declarações solicitadas ao serviço de pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas;

2.20 - Mandar apresentar os funcionários à junta médica, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.21 - Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.22 - Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do serviço de pessoal e ainda toda a correspondência inerente à tramitação processual de concursos de pessoal;

2.23 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.24 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

2.25 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

2.26 - Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

2.27 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.28 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.29 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos gerais.

A presente delegação produz efeitos a 14 de Março de 2006, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.

3 - Delegar no director clínico, Dr. Pedro Manuel Simões de Carvalho:

3.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal médico quando devidamente informadas pelos respectivos serviços;

3.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal médico desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;

3.3 - Autorizar dispensas do pessoal médico quando devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;

3.4 - Propor a admissão de pessoal médico necessário ao normal funcionamento dos serviços;

3.5 - Homologar as avaliações de desempenho de pessoal médico quando não intervenha como avaliador;

3.6 - Autorizar previamente as escalas do pessoal médico com trabalho em regime de turnos.

A presente delegação produz efeitos a 14 de Março de 2006, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.

4 - Delegar no enfermeiro-director, Jorge Manuel Abrantes de Resende Soares:

4.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal de enfermagem;

4.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal de enfermagem desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;

4.3 - Autorizar dispensas do pessoal de enfermagem quando devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;

4.4 - Propor a admissão do pessoal de enfermagem necessário ao normal funcionamento dos serviços;

4.5 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem quando não intervenha como avaliador;

4.6 - Autorizar previamente as escalas do pessoal de enfermagem com trabalho em regime de turnos e horário fixo.

A presente delegação produz efeitos a 14 de Março de 2006, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.

3 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Sousa Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Portaria 1176-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Alarga a competência do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde na celebração de contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de bens e serviços no sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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