Deliberação 500/2006. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, proponho ao conselho de administração, o seguinte:
1 - Proceder à distribuição dos pelouros dos respectivos membros da seguinte forma:
Ao presidente do conselho de administração, a gestão corrente e a coordenação da área económico-financeira correspondente ao serviço de aprovisionamento, serviços farmacêuticos e serviços financeiros e, ainda, serviço de instalações e equipamento, serviço social e gabinete do utente, serviços hoteleiros e serviço de recursos humanos. O presidente do conselho de administração assume ainda na ausência e impedimento do vogal executivo os pelouros e serviços que aqui lhe são distribuídos;
Ao vogal executivo, a gestão corrente e a coordenação da área clínica e assistencial, o acompanhamento da contratualização do Hospital, da qualidade e gestão de risco, serviço de doentes, serviço de saúde ocupacional, formação, contencioso, informática e tecnologias da informação e da comunicação. A vogal executiva assume, na ausência e impedimento do presidente do conselho de administração, a responsabilidade pelos pelouros e serviços que lhe são aqui distribuídos.
2 - Delegar, com a faculdade de este poder subdelegar, no presidente do conselho de administração, Dr. José António de Sousa Alves:
2.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal técnico e técnico superior e do regime geral quando devidamente informadas pelos respectivos serviços;
2.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal técnico e técnico superior e do regime geral desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;
2.3 - Autorizar dispensas do pessoal técnico e técnico superior e do regime geral quando devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;
2.4 - Propor a admissão de pessoal técnico e técnico superior e do regime geral necessário ao normal funcionamento dos serviços;
2.5 - Homologar as avaliações de desempenho de pessoal técnico e técnico superior e do regime geral quando não intervenha como avaliador;
2.6 - Autorizar previamente as escalas do pessoal técnico e técnico superior e do regime geral com trabalho em regime de turnos;
2.7 - Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do Hospital;
2.8 - Autorizar a atribuição do abono familiar nos termos da lei;
2.9 - Autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de Euro 5000, bem como todos os actos inerentes ao processo de aquisição;
2.10 - Autorizar a realização de despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento até ao limite de Euro 5000, bem como todos os actos inerentes ao processo de aquisição;
2.11 - Autorizar a realização de despesas com bens do imobilizado até ao limite de Euro 5000;
2.12 - Autorizar a abertura de procedimentos relativos às despesas referidas nos n.os 2.9, 2.10 e 2.11 de valor superior aos referidos nos indicados números;
2.13 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas do Hospital;
2.14 - Dar balanço mensal à tesouraria;
2.15 - Emitir notas de encomenda no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;
2.16 - Autorizar os ajustes directos celebrados nos termos do disposto no artigo 86.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com a Portaria 1176-A/2000, de 14 de Dezembro;
2.17 - Assinar quaisquer contratos de pessoal devidamente autorizados e nos termos da lei;
2.18 - Autorizar pagamentos de valores referentes a contratos de pessoal previamente celebrados;
2.19 - Assinar as certidões e declarações solicitadas ao serviço de pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas;
2.20 - Mandar apresentar os funcionários à junta médica, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.21 - Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.22 - Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do serviço de pessoal e ainda toda a correspondência inerente à tramitação processual de concursos de pessoal;
2.23 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.24 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
2.25 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
2.26 - Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
2.27 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.28 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.29 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos gerais.
A presente delegação produz efeitos a 14 de Março de 2006, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.
3 - Delegar no director clínico, Dr. Pedro Manuel Simões de Carvalho:
3.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal médico quando devidamente informadas pelos respectivos serviços;
3.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal médico desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;
3.3 - Autorizar dispensas do pessoal médico quando devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;
3.4 - Propor a admissão de pessoal médico necessário ao normal funcionamento dos serviços;
3.5 - Homologar as avaliações de desempenho de pessoal médico quando não intervenha como avaliador;
3.6 - Autorizar previamente as escalas do pessoal médico com trabalho em regime de turnos.
A presente delegação produz efeitos a 14 de Março de 2006, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.
4 - Delegar no enfermeiro-director, Jorge Manuel Abrantes de Resende Soares:
4.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal de enfermagem;
4.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal de enfermagem desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;
4.3 - Autorizar dispensas do pessoal de enfermagem quando devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;
4.4 - Propor a admissão do pessoal de enfermagem necessário ao normal funcionamento dos serviços;
4.5 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem quando não intervenha como avaliador;
4.6 - Autorizar previamente as escalas do pessoal de enfermagem com trabalho em regime de turnos e horário fixo.
A presente delegação produz efeitos a 14 de Março de 2006, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.
3 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Sousa Alves.