Aviso 4830/2006, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 78/2006, Série II de 2006-04-20.
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Data:
2006-04-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4830/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro de 29 de Março de 2006, e uma vez obtido o despacho favorável da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 2 de Março de 2006:
João Francisco Pintassilgo Mizarela Milheiriço y Alberty, vigilante da natureza de 2.ª classe do quadro aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, posicionado no escalão 2, índice 214 - reclassificado, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de técnico de 2.ª classe estagiário, da carreira técnica, em regime de comissão de serviço extraordinária, escalão 1, índice 222, do mesmo quadro, produzindo efeitos à data da publicação. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
3 de Abril de 2006. - A Administradora, Maria Isabel Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1484989.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-08-23 -
Portaria
1031/95 -
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais
APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-11-19 -
Decreto-Lei
497/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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