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Portaria 20690, de 17 de Julho

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Sumário

Aprova e publica em anexo os modelos de tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando classificadas como concessões de pesca ou zonas de pesca reservada, das águas particulares e das zonas aquáticas especiais.

Texto do documento

Portaria 20690

Usando da faculdade conferida pelo artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e por força da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Agricultura:

1.º As tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando classificadas como concessões de pesca ou zonas de pesca reservada; das águas particulares e das zonas aquáticas especiais deverão ter as dimensões: 40 cm x 24 cm.

2.º Os dizeres e as cores que corresponderão a cada uma das referidas tabuletas são as que figuram nos modelos em anexo, de acordo com o disposto nas alíneas seguintes respectivamente:

a) Modelo de tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das zonas autorizadas para concessões de pesca em conformidade com o estipulado no § 5.º do artigo 6.º do Decreto 44623.

b) Modelo de tabuletas a usar na limitação e sinalização das zonas de pesca reservada em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto 44623.

c) Modelo de tabuletas a usar na limitação e sinalização de águas que tenham sido prèviamente definidas como particulares em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 16.º do Decreto 44623.

d), e), f) e g) Modelos das tabuletas a proibir o exercício da pesca em qualquer época do ano, nas zonas aquáticas definidas em conformidade com o disposto no artigo 43.º do Decreto 44623 e nas zonas aquáticas que, por motivos especiais ou por acordos internacionais, se verifique também a necessidade de impor a proibição de pescar, em qualquer época do ano.

3.º As tabuletas referidas, com a finalidade de delimitar o perímetro das zonas a que se destinam, deverão ser colocadas de modo que de qualquer delas se veja a imediatamente anterior e a que se lhe segue. No caso de existirem árvores que possam ou venham a impedir a boa visibilidade das tabuletas, estas poderão ser colocadas, mediante prévia autorização dos seus proprietários, em qualquer parte dessas árvores, de forma a tornar mais conveniente a sua visibilidade.

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Julho de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

MAPA A

Anexo à Portaria 20690

Modelo de tabuleta a utilizar para demarcação

a) Das zonas de concessões de pesca

(ver documento original)

b) Das zonas de reserva de pesca

(ver documento original)

c) Das zonas de águas particulares

(ver documento original)

d) Das zonas de viveiros

(ver documento original)

e) Das zonas de desova

(ver documento original)

f) Das zonas de abrigo

(ver documento original)

g) Das zonas de protecção

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Julho de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/17/plain-148456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-17 - Portaria 22724 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Substitui o modelo das tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria n.º 20690, que define as características das tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas de domínio público, quando classificadas como concessão de pesca ou zonas de pesca reservada.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Portaria 9/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o modelo de tabuleta referente à proibição da Pesca e da Navegação em zonas de protecção.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-07 - Resolução do Conselho de Ministros 92/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 222/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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